quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

VINHOS DE CORTE POR DANIEL PERCHES - ALMADOR CABERNET SAUVIGNON

Esse é mais um daqueles vinhos que estavam à disposição para provar no Encontro de Vinhos (dessa vez no evento de Ribeirão Preto, no final de 2011), mas que eu não consegui dar atenção a ele. Lembro-me de ter ido à mesa da Chaves Oliveira, que é o importador desse vinho e ter provado vários, mas com a correria do dia, acabei não conseguindo anotar nada e passou o tempo.
Por uma dessas boa coincidências da vida, um amigo esteve em minha casa e trouxe esse vinho para bebermos em um churrasco. Aí sim pude apreciar com calma e tranquilidade e vi que o vinho é bom mesmo.
Esse é um vinho espanhol, da região de Castilla e eu diria que é um Cabernet Sauvignon que tem “algo a mais”, que tira ele daquele patamar de mediano, subindo um degrau e diferenciando ele dos vinhos que bebemos no dia a dia.


Tem bons aromas e taninos macios, conferindo a ele uma facilidade grande para ser degustado. É daqueles vinhos “sem muita frescura”.
Não acho que precisa decantar e nem é pra você ficar meia hora com a taça no nariz tentando identificar dezenas de aromas. É pra abrir e apreciar.
No churrasco ele foi muito bem com as carnes com menos gordura. Tentei com aquele queijo coalho que se faz na grelha, mas não ficou muito legal. Costumo fazer também uma cebola, que deixo embrulhada no papel alumínio por um tempão e só tiro quando está completamente macia. Fica adocicada e fácil de comer. Essa cebola também foi bem com o vinho (não foi a melhor harmonização, mas deu certo).
Fica a dica para um bom (e barato) vinho da Espanha.
Um abraço
Daniel Perches

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VINHOS NACIONAIS E IMPORTADOS PODEM SER COMERCIALIZADOS NO BRASIL SEM O SELO FISCAL DA RECEITA FEDERAL POR AFILIADOS DA ABBA

Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Importadores e Exportadores de Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.
O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB nº 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF nº 1.065/2010. A Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência.
O juízo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.
No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações - pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança - provocando insegurança no mercado de consumo.
No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. “Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos. A decisão é para os filiados à Abba, mas, por ser uma decisão do STJ, cria uma Jurisprudência federal que pode ser utilizada em outros processos.
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo

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